Destaques

quarta-feira, setembro 02, 2009

Azeredo libera caricaturas durante eleições, mas mantém restrições a campanha na internet

Compartilhe no Twitter
Compartilhe no Facebook

(No pé do post, tem atualização)

Foto: Jonas Pereira/Agência Senado
O título pode até ser um pouco maldoso com o relator do substitutivo do projeto de lei 89/2003, batizado criticamente de AI-5 Digital.

Acontece que o relator da minirreforma eleitoral na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) declarou que caricaturas e performances artísticas que apostem no sarcasmo sobre candidatos devem ser permitidas. Quem se sentir ofendido, que processe o autor por difamação.

Ufa! A piada tá liberada na campanha. Mas se exagerar, chame um adevogado.

A maldade do título está em atribuir a Azeredo o poder de interpretar uma lei que sequer foi aprovada – tarefa que caberia ao Judiciário.

Vale dividir a bronca com Wellington Valadares (PMDB-MG), que criticou uma imitação do humorista Tom Cavalcante de Leonardo Quintão, candidato do mesmo partido à prefeitura de Belo Horizonte. Deve ser este daqui. O pemedebista acha que esse tipo de piada visa a acabar com a imagem do candidato.

Por outro lado, o motivo da bronca ao tucano vai além do passado de cerceamento de direito à privacidade promovido pelo AI-5 Digital.

As modificações na legislação eleitoral – uma minirreforma – relatadas agora por Azeredo e assinadas em conjunto com Marco Maciel (DEM-PE), encarregado do tema pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), preveem restrição a propaganda eleitoral na internet a sites noticiosos.

"Fica proibida a veiculação, no entanto, ainda que gratuitamente, de propaganda em sítios de pessoas jurídicas cuja principal atividade não seja a oferta de serviços noticiosos e sítios oficiais", mandou a matéria da Agência Senado.

Em 2008, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definia que a propaganda pela internet era proibida fora da página do candidato – os famigerados domínios ".can.br". A medida avaliada como inconstitucional por Sérgio Amadeu, foi amplamente ignorada, mas meio mundo temia usar orkuts e facebooks e até blogues para emitir opiniões durante a campanha.

Com a formatação definida no Senado, diferente da criada na Câmara, mantém-se a confusão sobre o que pode ou não na internet. Por exemplo: um blogue que assumisse uma candidatura poderia ser campanha? Provavelmente, não, mas há margem para confusão.

A proposta ainda precisa ser aprovada no plenário do Senado e da Câmara dos Deputados novamente. Tudo até dia 30 de setembro.

Atualizando
O UOL soltou uma nota com alguns erros de informação, o Paulo Henrique Amorim radicalizou, e a confusão dos senadores está se misturando à da guerra de informações.

O artigo 57 previa a equiparação da cobertura de internet à de rádio e TV. Nos meios eletrônicos definidos por concessão pública, os candidatos nas disputas majoritárias devem ter o mesmo espaço dedicado em coberturas jornalísticas. Esse trecho veio da Câmara.

Nem é preciso dizer que se trata de algo inviável para a internet. A assessoria de imprensa do senador Aloizio Mercadante (PT-SP), disse que o parlamentar promete apresentar emenda supressiva deste item nesta quinta-feira (3). Quem viver verá (ou duvidará).

Vale notar que o nobre senador esteve em reunião de líderes do Senado para definir os pontos de consenso da minirreforma na noite de terça-feira (1º). Só se deu conta do tamanho da bobagem depois da grita geral.

O artigo 58 e 58-a definiam (e continuam definindo na proposta relatada pelo duo Azeredo-Maciel e aprovada pela CCJ) normas para direito de resposta na internet.

Outra parte do mal-entendido – e este é todinho de responsabilidade do Senado – diz respeito à propaganda eleitoral em sites de notícia. Apenas esse tipo de página, de teor noticioso, é que poderia dispor de anúncios apenas de candidatos à Presidência, desde que de mais de uma partido e ocupando menos do que um oitavo da página, com número limitado de inserções.

Para outros tipos de páginas – como institucionais de outras empresas, blogues e redes sociais – propaganda nem de graça. Ora, uma declaração de apoio a um candidato pode ser entendida como campanha – ou apologia, pra usar um termo bem pejorativo e policialesco – indevida, pode-se dizer que se lascou o debate na blogosfera. Mas isso já depende da interpretação da legislação. Pelo histórico do TSE, a projeção não seria muito favorável.

Aqui cabe outra crítica: o texto prevê um teto de 24 inserções para todos os meios, inclusive internet. Inserção na rede mundial de computadores é contada por impressões de página. Ou melhor, em lotes de mil impressões.

Se a coisa ficar como está, significa que nem os portais noticiosos vão faturar.


Mais atualização: Azeredo também promete emenda

5 comentários:

Brunna disse...

Vixi.... como diria minha vó: Isso ainda vai dar muito pano pra manga.

Glauco disse...

Wellington Valadares (PMDB-MG)acha que imitação visa a acabar com a imagem do candidato. Se fosse por isso, Lula estaria hoje com popularidade do avesso, de tanto que é imitado e ridicularizado por humoristas classe média.

Mas o que salta aos olhos é a o despreparo dos parlamentares pra tratar da internet. Ou preparo demais, no caso de alguns. Até agora tem havido uma disucssão rala a respeito, algo absurdo se comparado a outros países.

A decisão do Mercadante é irrevogável?

Anselmo disse...

já tá dando pano pra manga.

Alan Rodrigues disse...

Não vamos nos esquecer que Eduardo Azeredo - o censor da internet - foi o pai da idéia do mensalão. Ele está na cadeira de réu, no Ministério Público, por ter "inventado o mensalão" quando ainda era governador de Minas em 1996! As provas são robustas e ele como será candidato ano que vem, claro, talvez não queira que sua história ganhe fôlego.

Anônimo disse...

Ah! Em tempo, ele é atleticano!
hahahahahah