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quinta-feira, janeiro 07, 2010

Como quebrar um clube de futebol

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O Futepoca teve acesso ao relatório de auditoria feito no Galo a pedido do Conselho Deliberativo pela Auditoria Consultoria Organizacional Ltda., ACO, contratada para analisar a vida administrativa do CAM nos últimos anos.


Como o arquivo foi conseguido pela Internet, é necessário fazer ainda algumas checagens de sua veracidade, mas, verdadeiro, traz um Raio-X de como os clubes brasileiros sofrem pela incompetência de seus dirigentes, isso para não dizer coisas piores.

Pelo cuidado na checagem e leitura mais detalhada, hoje será postada uma parte que já saiu na coluna do jornalista Chico Maia, do jornal mineiro O Tempo, que explica como o volante Ataliba, do time rebaixado de 2005, conseguiu tranformar uma dívida de 3 meses de um salário de R$ 22 mil numa vitória na Justiça do Trabalho que fez o clube dever R$ 10 milhões.

Segundo o jornalista, o clube atrasou mais de três meses de salário, o que o levou o jogador a conseguir na primeira instância da Justiça do Trabalho o rompimento do contrato e um ganho de R$ 350 mil na causa.

Na segunda instância, o desastre: por conta de o os dirigentes terem colocado uma cláusula em que estabelecia "multa" de R$ 1o milhões para o rompimento do contrato e por ter causado o rompimento, foi condenado a pagar R$10.350.000 a Ataliba.

Cabe aqui as perguntas, já também feitas em parte pela auditoria e por Chico Maia, por que um clube estipula uma multa de R$ 10 milhões para um jogador medíocre e já rodado como o "craque" Ataliba?

Como já não faz um acordo e paga na primeira instância o valor de R$ 350 mil e se livra de uma pena maior?

Por que a legislação não determina a punição do dirigente que lesou por incompetência ou mesmo má-fé ao clube?

Um parêntese, se fosse um clube empresa, os dirigentes poderiam ser processados também e responderiam com seus bens pessoais. Grossso modo isso explica porque a maioria quer deixar tudo como está. Fazem dívidas enormes, depois vão embora deixando o passivo para seus sucessores e os bobos dos torcedores. Isso levando em consideração apenas a incompetência, porque outras práticas criminosas precisam ser provadas.

Amanhã, checando com mais cuidado o documento, tentarei descrever como esses mesmos dirigentes que deram prejuízos milionários ao clube "emprestaram" dinheiro para "pagar" suas besteiras e saíram credores de dezenas de milhões de reais do clube.

11 comentários:

Olavo Soares disse...

Meu Deus, sensacional. Pobre Atlético.

fredi disse...

O problema, Olavo, é que provavelmente outros times fizeram/estão fazendo exatamente o mesmo.

O Galo está tentando se reerguer e para isso resolveu mexer na m... e quer saber o que aconteceu nos últimos anos.

Há coisas bem piores no relatório, que espero divulgar aos poucos.

Marcão disse...

Num churrasco de fim de ano, lá no interior de S.Paulo, chega um dos dirigentes (ou sei lá o que seja) do time da cidade e passa os primeiros 40 minutos no celular, fazendo transações com jogadores, empresários e outros clubes. Depois disso, cumprimenta todo mundo e, com um largo sorriso, comenta: "-Esse ano não tem jeito: a gente vai cair!".

Para mim, o sorriso se justifica pelo tanto que vai entrar no bolso dele, o time caindo ou não - que é o que menos lhe importa. Mais um exemplo do que diz o Fredi.

Nicolau disse...

Pobre Atlético (2). Um dia vou ter paciência de tentar entender o caso do Corinthians com o Nilmar...

Olavo Soares disse...

Com certeza, Frédi. Todo mundo faz lambança igual.

Glauco disse...

Mas uns mais iguais que outros, Olavo...

Victor disse...

Sei lá...
por que eu fico com a impressão que se trocar os nomes, seria perfeitamente plausível a palavra "Fluminense" constar no texto?

Douglas disse...

Que medo ! Esse Ataliba saiu das categorias de base do Coritiba, e com os gestores anteriores e atuais a coisa pode não ter sido diferente, qualquer dia sai uma bomba dessa aqui pelo Sul.

Sancho disse...

A aplicação da multa não faz o menor sentido. Sim, o clube deu razâo à quebra contratual, mas ela foi requerida judicialmente pelo atleta. O clube não rompeu o contrato, não demitiu o jogador. Apenas deixou de pagar seus salários: o que gera um dívida referente ao pagamento dos salários. Nada mais.

A legislação, nesses casos, permite ao atleta romper o contrato. Não considera o contrato terminado por si. Tanto que se o jogador quiser continuar no clube, pode fazê-lo, mantendo o contrato como está.

Como o atleta solicitou justamente a rescisão contratual, ele simplesmente estaria ISENTO do pagamento da multa. Inverter tal situação e obrigar o clube a pagar ao jogador o valor da multa é simplesmente ridículo!

Vicente disse...

Sancho,

Não sei se é tão absurdo assim. Veja: é possível (inclusive provável) que o contrato tenha, em suas cláusulas, alguma que determine que infração aos direitos e obrigações estabelecidos no contrato leve à sua rescisão.

Assim, o jogador não teria pedido a rescisão do contrato com a ação -- teria, isso sim, postulado pelo reconhecimento judicial de que o clube rescindiu o seu contrato ao não pagar os salários e, consequentemente, está obrigado a pagar a multa rescisória.

Usando o vocabulário trabalhista [que talvez não seja o mais adequado, até porque uma cláusula como aquela é comum no Direito Civil], o jogador teria pedido que fosse reconhecido judicialmente que ele foi demitido sem justa causa por infração de um de seus direitos por parte do empregador -- e não, conforme a tua linha de raciocínio, entrado com a ação para pedir demissão.

É parecido com o caso do Mutu, condenado a pagar a sua multa rescisória ao Chelsea, em ação ajuizada pelo clube, após ter sido suspenso por doping.

Sancho disse...

Vicente, desculpe-me pelo atraso na resposta.

Tchê, esse foi o racicínio da JT, mas continua errado.

Vê bem. Pode estar lá no contrato que é causa de rescisão contratual o descumprimento de determinada obrigação. Isso não muda nada.

Havia uma cláusula afirmando que a parte que rescidir o contrato deve indenizar a outra. No entanto, essa cláusula está lá para evitar rescisão desmotivada por iniciativa de qualquer das partes.

A não ser que estivesse expresso, o que eu duvido, ela não se aplica a rescisões por justa causa!

O descumprimento da tal cláusula não implica que a parte responsável rescindiu o contrato. Significa que, se houver o interesse da parte prejudicada, a rescisão se dará por motivo justo. No caso, ao deixar de pagar os salários, o clube deu motivo para o jogador rescindir o contrato por justa causa.

Como a rescisão foi justificada, o jogador deveria ficar isento do pagamento da multa. E apenas isso.

Obrigar o clube a pagar a multa é absurdo.