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quarta-feira, abril 11, 2012

O show obscurantista de Heloisa Helena

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Durante o julgamento do STF sobre o aborto de anencéfalos, a ex-candidata à presidência da República Heloisa Helena resolveu manifestar sua opinião a respeito. As posições a favor e contra o mérito da questão (que, atenção, era sobre o aborto de anencéfalos e não sobre o direito ao aborto, para o tema, recomendo a leitura aqui) que estava sendo julgada no Supremo tiveram argumentos aos montes nas redes sociais durante todo o dia, mas a ex-senadora resolveu ir além do que já vinha sendo dito.

Primeiro, apelou para o lado emocional, ao citar o caso de uma criança de dois anos que foi levada pelos pais ao STF para sensibilizar os juízes. Mas, lendo a matéria, há um detalhe no segundo parágrafo:

Apesar do diagnóstico de anencefalia, Vitória nasceu com um resquício de cérebro e couro cabeludo (acrania), conforme especialistas ouvidos pelo G1.

Ou seja, a menina que teria anencefalia diagnosticada na gravidez, não é anencéfala. Um especialista explica mais à frente: A anencefalia não tem membrana por cima, não tem calota, não tem couro cabeludo, não tem crânio, não tem encéfalo, tem apenas tronco cerebral que mantém apenas os impulsos para batimento cardíaco e movimentos respiratórios. Não há cognição.

Heloisa Helena referendou e divulgou um exemplo que não exemplificava nada para justificar sua posição. Se tivesse lido essa matéria do Terra, ela saberia definir melhor. Segue esse trecho:

Cinquenta por cento das mortes em casos de anencefalia são provocadas ainda na vida intrauterina. Dos que nascem com vida, 99% morrem logo após o parto e o restante pode sobreviver por dias, ou poucos meses. "Os que sobrevivem, conseguem fazer o movimento involuntário de engolir, respirar e manter os batimentos cardíacos, já que essas funções são controladas pelo tronco cerebral, a região que não é atingida pela anomalia. Alguns não precisam do auxílio de aparelhos e chegam até a serem levados para casa, mas vivem em estado vegetativo, sem a parte da consciência, que é de responsabilidade do cérebro.

Mas Heloisa Helena precisava continuar. Em uma sequência argumentativa que pode ser lida em seu Twitter, solta a pérola: Claro q Mulher tem Direito ao seu Corpo..pode fazer Plástica, pintar Cabelo de Roxo..mas ñ Matar uma Criança!



E, pra completar, diz:

Alguém acha q/é Fácil ser Mãe de Autista, Portador Sofrimento Mental, Problemas Neurológicos Gravíssimos... Cuidado Eugenia! #anencefalia

Eugenia??? O que mais perturba nesse tuíte, na verdade, é a comparação absurda e que leva a interpretações preconceituosas de todo tipo quando se iguala um anencéfalo a um autista ou portador de doença mental. A ex-senadora, que é formada em Enfermagem, deveria saber a diferença e perceber que esse tipo de discurso utilizado para estruturar seu indisfarçável proselitismo religioso é muito ofensivo para quem tem um autista ou portador de doença mental na família.

Embora a definição mesma de autismo, por exemplo, ainda seja controversa, é inegável que um autista tem cognição, além de uma expectativa de vida normal o que, como deveria saber Helena, não ocorre com um anencéfalo. Alimentar tal confusão e sustentar esse obscurantismo é ir além de defender uma posição, é alimentar estigmas e esteriótipos negativos que pessoas lutam durante anos para mudar.

7 comentários:

Anônimo disse...

Corpo morto se move? respira? Será que uma pedra se move, respira?
Então,qualquer coisa q respira tem vida. Ou será q estou errado? se ha respiração e movimeto, está morto? A questão vai muito alem disso tudo. Se minha esposa estivesse com um ser se movimentando em seu ventre (alien?), desculpem, eu iria defende-lo com minha propria vida.

O breu disse...

Defender o direito de abortar um feto anencéfalo não é obrigar a abortar. Quem quiser seguir com a gestação terá pleno direito de fazê-lo, pra estas pessoas não haverá mudança alguma. O direito de abortar muda e muito para aqueles que desejam interromper a gestação de uma criança que antes de nascer já tem um diagnóstico de morte. É pra estas pessoas que muda muita coisa, para que seu sofrimento possa ser menor. Só isso.

Nicolau disse...

Anônimo, seu direito, ou melhor, o de sua esposa de manter a gravidez não está ameaçado. O que está em disputa, como bem esclareceu O breu, é o direito de quem não quer levar adiante um processo tão desgastante e traumático. Heloisa Helena e os outros religiosos nessa questão naõ defendem exatmente seus direitos, mas a manutençaõ de um estado de coisas que não acolhe os direitos de outros.

Nicolau disse...

O relator do process no STF, Marco Aurélio Mello, resumiu a questão muito melhor que eu, como mostra esse trecho pinçado pelo Azenha, com negritos meus:

“O anencéfalo jamais se tornará uma pessoa. O fato de respirar e ter batimento cardíaco não altera isso”, observou Marco Aurélio Mello.” Ao Estado não é dado (o direito de) se intrometer. Ao Estado cabe o dever de informar e prestar apoio médico e psicológico antes e depois da decisão (da mulher).”
“Numa democracia, não é legítimo excluir qualquer ator da arena de decisão. Contudo, para se tornar aceitáveis juridicamente, os argumentos provenientes dos grupos religiosos devem ser traduzidos em termos de razões públicas. Os argumentos devem ser impostos em termos cuja adesão independem dessa ou daquela crença”, enfatizou em outro trecho da sua manifestação. “Ao Estado brasileiro é terminantemente vedado promover qualquer religião.

Maurício Ayer disse...

“para se tornar aceitáveis juridicamente, os argumentos provenientes dos grupos religiosos devem ser traduzidos em termos de razões públicas. Os argumentos devem ser impostos em termos cuja adesão independem dessa ou daquela crença”. Claríssimo.

E aonde vai parar a senhora HH?

Karin disse...

"Defender o direito de abortar um feto anencéfalo não é obrigar a abortar."

Exatamente isso. Nós precisamos ter o direito de escolher, cada um com sua crença ou não, o que quer fazer.
Acho ridícula, sim, RIDÍCULA, essa postura das igrejas... Na verdade eu nem sei se rola um pensar a respeito, às vezes parece puro preconceito mesmo.

Leandro disse...

"Defender o direito de abortar um feto anencéfalo não é obrigar a abortar." (3)