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sábado, março 01, 2014

Vinho de lei

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Já vi muita gente fazer promessa usando uma longa fase sóbria, sem beber, em retribuição à ajuda metafísica ou transcedental na busca por causas impossíveis. Só de um caso tive notícia de quem tivesse prometido passar uma temporada sem comer uvas.

E a tentação veio aos cachos, quando lhe ofereceram uma taça de vinho.

– Vinho é uva? – perguntava-se angustiado o incauto fiel. – Poderei tomar sem quebrar a promessa?

Fosse hoje, pela lei dos homens, a resposta seria sim.

Relativamente 

Deu no Diário Oficial da União de segunda-feira, 24. Foi publicado decreto nº 8.198/2014, que regulamenta a lei do vinho, a nº 7.678/1988. E vinho não é uva.

Vinho é a bebida feita a partir de um fermentado de mosto de uva sã, fresca e madura. Mosto é sinônimo de um preparado para fermentação. Pode ser simples, concentrado, sulfitado ou cozido. No caso, sumo de uva com casca macerada ou "corrigido", repleto de açúcares naturais (ou adicionados, no caso dos exemplares menos nobres), pronta para a ação de micro-organismos anaeróbios. Ao crescerem e se multiplicarem, essas bactérias do bem convertem os açúcares em álcool.

Dias antes da publicação, a presidenta Dilma Rousseff havia antecipado a medida em Caxias do Sul (RS), na festa da uva de um dos polos produtores no país (há concentrações assim em 10 estados). Ela disse ser "uma parceira do setor" – quase igual à afinidade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva com temas afetos.

Vinho e derivados

O Brasil consome 1,26 litro de vinho por ano. O Vaticano, 74Franceses tomam 57. Apesar da diferença proporcional, o crescimento do interesse dos brasileiros vem aumentando fortemente, e dobrou em 10 anos.

Foram 25 anos de espera para delimitar o que pode receber a alcunha da bebida que remonta à antiguidade e até aos tempos e textos bíblicos. Quem está envolvido com a produção envase e comercialização do produto terá 180 dias para se adequar. A legislação define quem compõe a cadeia produtiva da bebida, o papel do Ministério da Agricultura e Pecuária e as divisões do estabelecimento, com finalidade de traçar regras sanitárias e de padronização.

Juazeiro (BA) e Petrolina (PE), no vale do São Francisco, são polos produtores de uva e de vinho. No país, o Ministério da Agricultura reconhece que há esse tipo de concentração em 10 estados

Derivados como jeropiga, conhaque, bagaceira e grappa estão também no texto do decreto. Vinagre de vinho e espumantes (e seus tipos sec, demi-sec, brut e extra-brut) figuram pelas páginas do texto.

Mesmo as regras de fiscalização aduaneira e de testes de amostragem sobre produtos que desembarcam no país foram redefinidos. Vinhos de "excepcional qualidade", por exemplo, podem não precisar ser submetidos a verificações laboratoriais, a exemplo dos exemplares destinados a concursos e degustações.

Lei sóbria

A cachaça, a cerveja e destilados em geral também têm leis ou regulamentações específicas.

Isso facilita a organização de empresas que desejam produzir, distribuir e vender esse tipo de produto, porque regra clara facilita o bom andamento do jogo.

Ao prever que adulteração do vinho ou das etapas de produção são infrações que ensejam responsabilização e punição, o ministério cria instrumentos para fiscalização. A rigor, a redação de um decreto assim é importante e atende a interesses dos produtores, embora terminologias como "reserva" e "gran reserva" ainda dependam de instruções normativas específicas. Não chega a compor uma política pública, apenas o regramento.

Fica longe do Manguaça Cidadão. Mas pode ser um passo.

1 comentários:

Unknown disse...

"Consumo per capita de vinho no Vaticano é de 105 garrafas por ano, dobro da média em países como a França e a Itália. Ou seja, os padres não bebem na missa a metade." - Tutty Vasques