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e agora, Mr. Burns?
do Última Instância
Magistrado diz que Secretaria de Ensino Superior é ilegal, mas nega liminar
Danielle Ribeiro
O desembargador Palma Bissom, do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), negou pedido de liminar da bancada do PT na Assembléia Legislativa de São Paulo contra os Decretos 51.460 e 51.460, de 2007, que criaram a Secretaria de Ensino Superior e a vinculou às universidades paulistas.
Ao tomar a decisão, Brissom reconheceu a inconstitucionalidade dos decretos, mas entendeu que o Decreto Declaratório 1/07, expedido posteriormente pelo governo do Estado, esvaziou a real utilidade da secretaria e, por isso, deixou de existir a urgência da liminar.
“Somente por lei da iniciativa do governador, portanto via Assembléia Legislativa, vale dizer, mediante obrigatória observação do processo legislativo, podem ser criadas e extintas Secretarias de Estado”, disse o desembargador.
Ação
Na Adin (ação direta de inconstitucionalidade), o PT alegou que a criação da secretaria violou a Constituição Estadual, “já que somente por lei, nunca por decreto, se poderia criá-la”. Ainda de acordo com o partido, a vinculação das universidades paulistas à secretaria fere o princípio da autonomia universitária.
Além disso, o PT afirma que, ao criar a Secretaria de Ensino Superior, o governo do Estado extinguiu a Secretaria de Turismo, ao contrário do que afirmavam os decretos, que tratavam de mera transformação de nomes. “Turismo nada tem a ver com ensino superior. Diferem uma coisa da outra como água do vinho, evidentemente”, diz o partido na Adin.
Para o desembargador, é evidente que as secretarias de Estado deverão ser criadas ou extintas somente por lei, o que configura a inconstitucionalidade dos decretos. No entanto, ele explica que o governo, “buscando reforçar a autonomia universitária” editou o Decreto Declaratório 1, de 30 de maio de 2007, que deu nova redação a vários dispositivos do Decreto 51.461 e retirou a possibilidade de intervenção nas universidades.
“Fico com a forte impressão de que o decreto declaratório em questão por assim dizer extrapolou o reforço a que se propôs, chegando mesma a esvaziar a real utilidade da Secretaria de Educação Superior e o perigo que a criação dela representava à autonomia universitária”, concluiu Palma Bissom, ao indeferir a liminar.
do Última Instância
Magistrado diz que Secretaria de Ensino Superior é ilegal, mas nega liminar
Danielle Ribeiro
O desembargador Palma Bissom, do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), negou pedido de liminar da bancada do PT na Assembléia Legislativa de São Paulo contra os Decretos 51.460 e 51.460, de 2007, que criaram a Secretaria de Ensino Superior e a vinculou às universidades paulistas.
Ao tomar a decisão, Brissom reconheceu a inconstitucionalidade dos decretos, mas entendeu que o Decreto Declaratório 1/07, expedido posteriormente pelo governo do Estado, esvaziou a real utilidade da secretaria e, por isso, deixou de existir a urgência da liminar.
“Somente por lei da iniciativa do governador, portanto via Assembléia Legislativa, vale dizer, mediante obrigatória observação do processo legislativo, podem ser criadas e extintas Secretarias de Estado”, disse o desembargador.
Ação
Na Adin (ação direta de inconstitucionalidade), o PT alegou que a criação da secretaria violou a Constituição Estadual, “já que somente por lei, nunca por decreto, se poderia criá-la”. Ainda de acordo com o partido, a vinculação das universidades paulistas à secretaria fere o princípio da autonomia universitária.
Além disso, o PT afirma que, ao criar a Secretaria de Ensino Superior, o governo do Estado extinguiu a Secretaria de Turismo, ao contrário do que afirmavam os decretos, que tratavam de mera transformação de nomes. “Turismo nada tem a ver com ensino superior. Diferem uma coisa da outra como água do vinho, evidentemente”, diz o partido na Adin.
Para o desembargador, é evidente que as secretarias de Estado deverão ser criadas ou extintas somente por lei, o que configura a inconstitucionalidade dos decretos. No entanto, ele explica que o governo, “buscando reforçar a autonomia universitária” editou o Decreto Declaratório 1, de 30 de maio de 2007, que deu nova redação a vários dispositivos do Decreto 51.461 e retirou a possibilidade de intervenção nas universidades.
“Fico com a forte impressão de que o decreto declaratório em questão por assim dizer extrapolou o reforço a que se propôs, chegando mesma a esvaziar a real utilidade da Secretaria de Educação Superior e o perigo que a criação dela representava à autonomia universitária”, concluiu Palma Bissom, ao indeferir a liminar.
2 comentários:
A assessoria de imprensa do Mr. Burns, em nota assinada por Smithers, desmentiu a informação de que o empresário do setor de energia nuclear em desenhos animados seria o governador de São Paulo.
Na mesma nota, Smithers alega que o cargo seria ocupado por Homer Simpson, conforme foto-denúncia apresentada.
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20161130
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