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sexta-feira, agosto 03, 2007

"Futebol é varonil, não homossexual"

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Eu ouvi no rádio pela manhã. Cheguei no trabalho e procurei no Google Notícias. Não achei. Conversei com o Glauco no MSN. Achamos que era esdrúxulo demais. Então desisiti da busca.

Mas era real.

Um juiz arquivou a queixa-crime de Richarlyson contra o diretor administrativo do Palmeiras, José Cyrillo Jr., que insinuou em programa de TV que o jogador seria homossexual.

O fim da história pouco importa. O que é quase inverídico é a justificativa para a decisão do juiz Manoel Maximiano Junqueira Filho.

Seguem trechos da matéria da Folha (na íntegra aqui, para assinantes):

"No documento, o juiz sugere que, se [o atleta] fosse homossexual, "melhor seria que abandonasse os gramados".
Em outro trecho, Junqueira Filho diz que "quem se recorda da Copa do Mundo de 1970, quem viu o escrete de ouro jogando (...) jamais conceberia um ídolo ser homossexual".
A seguir, ele afirma: "Não que um homossexual não possa jogar bola. Pois que jogue, querendo. Mas forme seu time e inicie uma Federação".
Por fim, Junqueira Filho utiliza uma estrofe popular antes de proferir a sentença: "Cada um na sua área, cada macaco no seu galho, cada galo em seu terreiro, cada rei em seu baralho. É assim que penso"."

Os advogados do jogador já entraram com apelação contra a decisão. Encaminharam ainda reclamação contra Junqueira Filho ao Conselho Nacional de Justiça, por homofobia.

Não merece comentários.


Update: íntegra da sentença aqui

sexta-feira, fevereiro 02, 2007

Enquanto isso no mundo bizarro...

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Segundo o jornal Valor Econômico (só para assinantes), apesar de o banqueiro Daniel Dantas ter perdido o controle acionário da Brasil Telecom, Metrô do Rio, Telemig e Amazônia Celular, ele permanece vivo no mundo dos negócios.

Foto: Edson Santos/WikiNews

Na CPI dos Correios, Daniel Dantas depôs em 21 de setembro de 2005


Depois da maior disputa societária da história brasileira, a arma secreta do dono do banco Opportunity está na Santos Brasil, maior terminal de contêineres do país. Considerado como gênio dos negócios por uns e do mal por outros — leia-se ex-ministro Luiz Gushiken, do jornalista Mino Carta e dos fundos de pensão — o banqueiro baiano comprou a participação do CitiGroup e dos fundos da empresa, abriu o capital em bolsa e lucro a valer.


Reprodução

Daniel Dantas é constante motivo de chacota e de matérias de capa da revista Carta Capital, de Mino Carta

Mas na humilde opinião deste manguaça, o banqueiro não está contente e serelepe com seus milhõezinhos. Segundo alguns, ele fonte de informação de Diogo Mainardi (Veja) e Leonardo Attuch (IstoÉ Dinheiro). Ambos correram atrás de informações sobre as denúncias de subornos da Italia Telecom (parceira do Citi e dos fundos na BrT e na TIM) a políticos e empresários. As ilações contra membros do governo petista levaram Gushiken a pedir investigações contra jornalistas de ambas as revistas à Polícia Federal.


"Embora soubessem que a Santos Brasil era uma empresa eficiente, com potencial de crescimento em um setor estratégico, as fundações e o Citi resolveram sair do negócio porque esse era o único ativo dos investimentos conjuntos com o Opportunity em que a soma de suas participações diretas não lhes garantia o controle", explicam Vanessa Adachi e Raquel Balarin, do Valor.

O controle das ações é mantido no melhor estilo Dantas: em suas mãos e com acordos de acionistas para votação em conjunto. Sem as incertezas da disputa da BrT, á empresa pôde receber investimentos.

Fotomontagem

Montagem com os "superamigos". Pelas contas
do Futepoca, todos já se processaram mutuamente


Mas não tenho a menor idéia de quais são os próximos movimentos previstos nessa disputa.

O título do post é alusão à locução do desenho animado dos Superamigos, da Hanna-Barbera. Mas aqui, quem define os membros da Sala da Justiça ou no Pântano do mundo bizarro, são os nobres comentaristas manguaças.

Veja também: Daniel Dantas na cadeia.

quinta-feira, agosto 31, 2006

Alcoolismo não dá demissão por justa causa

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O alcoolismo, classificado como patologia pela OMS (Organização Mundial de Saúde), não pode servir de argumento para a demissão de um trabalhador por justa causa, segundo o TST (Tribunal Superior do Trabalho). A Segunda Turma do tribunal negou recurso da Eletropaulo, que considerou que há diferenças entre o alcoolismo e a chamada "embriaguez habitual", que está prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) como uma das hipóteses para a demissão por justa causa.

Ao ser demitido por justa causa, um trabalhador recebe menos dinheiro pela rescisão do contrato, perdendo direito à multa de 40% do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), por exemplo. A decisão do TST teve como base o voto do ministro-relator e atual corregedor-geral da Justiça do Trabalho, Luciano de Castilho. "Acredito que, nos dias de hoje, não mais deve se falar em alcoolismo como motivo da ruptura do vínculo de emprego", afirmou ele Castilho. "O alcoolismo é doença catalogada no Código Internacional de Doenças da Organização Mundial de Saúde sob o título de síndrome de dependência do álcool."

Em seu voto, Luciano de Castilho relembrou voto semelhante dado em processo anterior pelo ministro do TST João Oreste Dalazen, que afirmou que "a embriaguez habitual deve ser vista como aquela consciente, em que o empregado recorre ao álcool (ou outra substância tóxica) por livre vontade ou total responsabilidade, o que não ocorre no caso do alcoólatra, em que o consumo da substância é inconsciente, compulsivo, incontrolável". Eles defendem que uma "interpretação nesse sentido se faz necessária, inclusive, porque não seria razoável que o empregado fosse despedido imotivadamente em decorrência de atos causados pela sua doença e praticados inconscientemente, sem qualquer intenção".

No caso do funcionário da Eletropaulo, a Justiça de primeira instância já tinha determinado a anulação da demissão por justa causa e a reintegração do funcionário. Posteriormente, o Tribunal Regional do Trabalho em São Paulo reverteu a decisão porque entendeu que a reintegração ao emprego era inviável. O TRT, no entanto, reconheceu o caráter injusto da dispensa, o que resultou na condenação da Eletropaulo ao pagamento das verbas rescisórias e FGTS acrescido da multa de 40% conforme pedido apresentado pelo próprio trabalhador como alternativa à reintegração.

O TST negou o recurso da Eletropaulo contra essa decisão e também recomendou que para casos de alcoolismo a empresa, "ao invés de optar pela resolução do contrato de emprego, afaste ou mantenha afastado do serviço o empregado portador dessa doença, a fim de que se submeta a tratamento médico visando recuperá-lo".