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Para o advogado Luiz César Cunha Lima, é "extremamente improvável" que o imbróglio envolvendo Corinthians e MSI, com acusações de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha acabe em rebaixamento para o clube do Parque São Jorge. “Não há nenhum artigo específico no Código Brasileiro de Justiça desportiva sobre lavagem de dinheiro”, explica o jurista em entrevista ao Futepoca. Para ele, qualquer punição no âmbito das competições esportivas para a equipe paulista só aconteceria se houvesse uma interpretação “elástica” dos juízes do STJD.
“Há princípios gerais no código que falam sobre lisura e moralidade, mas acho difícil que o Corinthians ou qualquer outro clube venham a ser punido por conta desse tipo de crime. Isso ocorreria se fosse comprovado que dinheiro, lícito ou ilícito, tenha sido utilizado para promover manipulação de resultados”, esclarece. Mesmo sendo difícil a punição, Lima adverte que o STJD já tomou decisões tidas como “improváveis”, como absolvições em caso de doping no caso Dodô, por exemplo.
O advogado lembra outro fato pouco comentado na mídia, que é a possibilidade dos dirigentes corintianos serem obrigados a ressarcir materialmente o clube, com seus bens particulares, na hipótese de aplicarem créditos ou bens sociais da entidade desportiva em proveito próprio ou de terceiros. Com a investigação em curso, pode ser o caso dos dirigentes do Corinthians. “Tanto o Ministério Público como qualquer associado do clube pode ajuizar uma ação nesse sentido”, assegura Lima.
Calotes sem punição
Lima alerta para outro ponto da legislação esportiva brasileira, que não considera nem a saúde financeira e nem a situação jurídica das entidades de prática desportiva (EPDs, os "clubes") como critério para a participação em competições esportivas. "Isso explica, em parte, porque quase todas as EPDs de futebol possuem dívidas trabalhistas, fiscas, tributárias, etc. e, ainda assim, continuam participando do Campeonato Brasileiro, da Copa do Brasil, dos campeonatos estaduais", aponta.
Mas outros lugares têm um comportamento distinto em relação a esse ponto. "Em alguns países (EUA, destacadamente), determinadas competições de certas modalidades (NBA, por exemplo) utilizam, como um dos critérios de participação na competição, a adimplência no pagamento de salários", esclarece. "Isso ocorre porque na NBA os acordos de trabalho são coletivos. Se um clube, por ex., deixar de pagar o salário de um único atleta durante um mês, todos os outros atletas de todas as outras equipes entram em greve. A inadimplência em relação a questões trabalhistas pode vir a ser utilizada com um fator para a exclusão da equipe devedora da competição", completa. Bem diferente do Brasil.
Estatuto
Nestes tempos sombrios, uma notícia da Folha de S. Paulo de hoje pode ser um sinal de uma fagulha de esperança. Quase apagada, caída num canto do quintal dos fundos, bem onde o cachorro costuma aliviar a bexiga, mas parece estar lá.
Uma comissão formada por conselheiros do Corinthians prepara uma reforma no estatuto do clube. Uma das intenções das mudanças é eliminar a possibilidade de que outro Dualib fique 14 anos na presidência do time.
A proposta de novo estatuto prevê apenas um mandato para o próximo presidente, sem direito a reeleição. Caso se confirme (Oxalá!) o pé na bunda de Dualib, o substituto teria apenas um mandato tampão, sem possibilidade de reeleição, até 2008, quando seriam realizadas novas eleições, ponto que está sendo questionado pelos conselheiros.
O presidente continuará com três anos de mandato. Haveria mudanças também na formação do conselho do clube. O quadro hoje é composto por 400 conselheiros, sendo 200 vitalícios e 200 com mandatos de quatro anos, 100 deles indicados pelo presidente. As indicações, absurdos dos absurdos, seriam extintas e 50% dos conselheiros seriam eleitos pelos sócios diretamente.
Além disso, o novo estatuto torna a distribuição das cadeiras no Conselho proporcionais à porcentagem obtida na votação, ou seja, a chapa que tiver 40% dos votos fica com 40% das cadeiras. O mandato dos conselheiros (fora os vitalícios, por óbvio) passa a ser de três anos. O novo estatuto deverá ser apresentado ao Conselho Deliberativo até o final desse ano.
* Escrito por Nicolau e Glauco, que não foi consultado em relação ao marcador "Fora Dualib" inserido na postagem.