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segunda-feira, agosto 06, 2007

Collor pode perder mandato

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O título é um pouco sensacionalista, admito; mas condiz com a verdade. O TSE sinalizou que pretende expandir para o executivo e o Senado medida que pune com a perda de mandato os políticos que trocaram de partido após a eleição (veja matéria sobre isso aqui).

A idéia, a princípio, seria aplicar a determinação aos deputados e vereadores - que compõem a principal massa de políticos do país e que são os que mais fazem uso do partido para vencerem as eleições. Vale lembrar que nos pleitos para deputados e vereadores os famigerados "votos na legenda" são essenciais para que alguns consigam a vaga no parlamento - e isso gera algumas distorções bizarras, como a turma eleita em conjunto com Enéas Carneiro em 2002.

O TSE já havia aprovado essa determinação; e agora, sob consulta do deputado Nilson Mourão (PT-AC), sinaliza que deve expandi-la para os senadores e representantes do executivo.

Caso a medida seja aplicada a ferro e fogo, perderiam o mandato, de cara, três senadores famosos: Cristovam Buarque (eleito pelo PT, hoje do PDT), Roseana Sarney (do DEM para o PMDB) e o citado Collor, que foi do PRTB para o PTB. Os governadores Blairo Maggi (MT) e Ivo Cassol (RO), que migraram do PPS para o PR, também estão na mira.

Confesso que não tenho opinião formada. É preciso coibir a festa da troca de partidos; por outro lado, nos cargos majoritários não se pode dizer que "o mandato é do partido", como para os outros. Fico em cima do muro. Alguém tem uma opinião melhor?

2 comentários:

rgregori disse...

Eu acho que para os cargos de deputado (estadual e federal) e vereadores, de fato faz muito sentido essa regra do mandato ser do partido ...
quanto aos cargos de senador, prefeito, governador e presidente, o voto é nominal...
embora tenha a questão da ideologia partidária e tudo (o Lerner ladrão mudou do PDT para o PFL enquanto governador do Paraná, tudo a ver, não?), eu acho já mais difícil de enquadrar nessa lei ...

nesse caso, quem assumiria? o vice? e se o vice tiver mudado de partido também?

hehe

Olavo Soares disse...

Pois é, nem o STF sabe, por enquanto. O cargo pode ir pro vice ou até mesmo pro segundo colocado na eleição - o que geraria uma zona gigantesca.

Acho que o ideal é que essa regra fosse aplicada de maneira não retroativa - a partir do ano X, candidatos eleitos não podem mudar de partido. Mudar as regras no meio do jogo não faz muito sentido.