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domingo, outubro 21, 2007

Mais uma dos nossos juízes...

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Não dá! O que estão ensinando nas escolas de Direito desse país? E os critérios para tornar-se juiz, como estão?

Na edição de hoje da Folha de São Paulo (matéria aqui, para assinantes), uma reportagem mostra mais uma decisão judicial esdrúxula, absurda, criminosa. O caso Richarlyson virou brincadeira depois dessa...

O juiz (espero que logo existe um 'ex' na frente dessa qualificação) Edilson Rodrigues, de Sete Lagoas (MG), negou uma série de pedidos de medidas contra homens que agrediram suas companheiras, por considerar que a Lei Maria da Penha é inconstitucional.

A Lei foi aprovada no ano passado com o objetivo de proteger as mulheres contra as agressões de seus maridos ou familiares. Antes da lei, qualquer denúncia de agressão ocorrida dentro de casa era registrada no máximo com o mesmo rigor que uma briga de vizinhos. O agressor pagava lá seus 50 pilas e voltava pra casa, pronto para castigar aquela que o denunciou.

Não bastasse considerar uma LEI inconstitucional, como se fosse seu papel julgar as leis aprovadas no país, a sentença é uma peça de sandice. Verifiquem:

Ora, a desgraça humana começou no Éden: por causa da mulher, todos nós sabemos, mas também em virtude da ingenuidade, da tolice e da fragilidade emocional do homem (…) O mundo é masculino! A idéia que temos de Deus é masculina! Jesus foi homem!
Para não se ver eventualmente envolvido nas armadilhas dessa lei absurda, o homem terá de se manter tolo, mole, no sentido de se ver na contingência de ter de ceder facilmente às pressões.
A vingar esse conjunto de regras diabólicas, a família estará em perigo, como inclusive já está: desfacelada, os filhos sem regras, porque sem pais; o homem subjugado.
O mundo é masculino... é, não dá para dizer que ele está mentindo. Mas eu imaginei que o papel das instituições fosse modificar isso, não sedimentar. Nojo!

(De acordo com a Folha, o juiz foi procurado mas a 1ª Vara Criminal e de Menores de Sete Lagoas informou que ele está de férias e que não havia como localizá-lo)

15 comentários:

Thalita disse...

de onde veio essa figura?

O DEPUTADO disse...

Sem entrar no mérito da sentença, gostaria de informar que qualquer juiz PODE SIM deixar de aplicar uma lei por considerá-la inconstitucional. Esta decisão, todavia, é passível de recurso.

Thalita disse...

acho que não me expressei bem.
que ele pode, sim pode, tanto que fez.
mas não me parece uma coisa justa. A maior parte do país é regida por uma lei, mas uma pequena porção não, pela cabeça do juiz... não me parece q faz sentido.

Nicolau disse...

Esse juiz é um desastre, a sentença uma série de absurdos sem tamanho. Que tipo de punição um escroto machista desses pode receber, alguém sabe? Existe algum órgão responsável por controlar a atuação dos juízes? O cara do caso Richarlyson continua atuando?

Gerson Sicca disse...

O juiz pode considerar uma lei inconstitucional e acredito ser este um sistema justo. Inclusive, nosso modelo é inspirado no modelo norte-americano(cláusula da inafastabilidade da apreciação jurisdicional). O modelo, é de se dizer, tem um viés mais democrático do que o modelo francês, q afasta essa atribuiçao do juiz, em um nome de uma abstrata "justiça em si" da soberania nacional, encarnada na vontade do parlamento. O modelo americano é mais democrático pq desenvolvido na esteira da revolução americana, que não tem os desvios, digamos, potencialmente autoritários que poderiam decorrer do excessivo poder do parlamento burguês.
Contudo, o poder do juiz pode vir a ser exercido de forma incorreta. Isso já ocorreu muito nos EUA, como nos casos de decisões que corroboraram práticas discriminatórias. Mas o erro de algumas decisões não pode invalidar o sistema como um todo. Aliás, o parlamento tem errado muito mais do que muitos juízes, se considerada nossa realidade.
Portanto, acho que o sistema deve ser preservado, garantida, é clara a possibilidade de uniformização pelo STF com o recurso extraordinário.
Isso tudo não legitima a decisão do juiz, que é ridícula. O cara deveria ser execrado pela própria carreira. Colocou todos os seus valores reacionários na decisão, ignorando os valores constitucionais. É um imbecil que só leu meia dúzia de manuais de direito. Um ignorante.
P.SS.: nas faculdades de direito não se ensina direito. No Brasil o aluno tem que se esforçar muito para rodar em um disciplina. É mais fácil o Bush tirar as tropas do Iraque do que o aluno ter q fazer a disciplina de novo. Ele só roda qdo quer, ou seja, qdo manifesta total desinteresse na aprovação

Gerson Sicca disse...

Ah, é o juiz deve ser compreendido como peça do sistema democrático. Deve fundamentar suas decisões e submeter-se à crítica e à possibilidade de recurso. Faz parte da idéia de uma sociedade aberta.
E o Parlamento não pode ter o todo-poderoso. Os sistema deve impor limites a todos os poderes. Essa idéia é subjacente à teoria liberal: todo aquele que utiliza o poder tende a abusar dele(MOntesquieu). Por isso o controle.

Thalita disse...

entendo a necessidade de controle dos poderes, mas é justo deixar que isso aconteça na hora da formulação das sentenças? Não deveria haver outra forma desse controle ser exercido?

Glauco disse...

Qualquer juiz pode, de fato, deixar de aplicar uma lei porque é inconstitucional, mas é bom lembrar que a decisão só vale para o caso em questão (controle difuso de constitucionalidade, modelo norte-americano). Já se o STF decidir pela inconstitucionalidade de uma lei provocado por uma Ação direta de Inconstitucionalidade, os efeitos são retroativos e a decisão vale para todos (sistema concentrado, modelo austríaco).

Marcão disse...

E quando o Lula falou em "controle do Judiciário", a gritaria e indiganação foram amplificadas até matar o assunto...

Anônimo disse...

Me parece que o pseudo-Juiz é antes de tudo um machista que não consegue ver alem do próprio umbigo, e provavelmente, num arroubo de fúria, provavelmente em função de problemas existênciais próprios, arvorou-se ao direito de expandir-se na sentença, que é prova CABAL de seu desequilíbrio mental e emocional, uma vez que, sendo um Juiz, em hipótese alguma, poderia descarregar suas frustações machistas desalentadas.

Me desculpem, mas, alguem em determinado momento se referiu ao STF, é o mesmo que teima em não reconhecer o 5o. artigo constitucional dee uma Constituição prestes a completar 20 (VINTE) Anos ?!!!!!

Unknown disse...

É verdade! O magistrado pode sim, deixar de aplicar uma lei por achá-la inconstitucional .... é o seu entendimeno, que todavia é passível de recurso. No entanto, não consigo eu, como mulher, deixar de me sentir ultrajada e ofendida com a absurda imputação da culpa da desgraça humana. Esse rapaz, fantasiado de juiz não mediu sua palavras ofendendo não só a minha pessoa mas as mulheres em geral, dignas de respeito e consideração. (...) Deve o Estado desculpar-se perante todas as mulheres e o juiz punido, no mínimo, com uma advertência ...

Anônimo disse...

Decisões judicias merecem respeito e cumprimento. Se o TJ do MS decidiu de acordo com o juiz porque não transcrevem a decisão na internet??? Porque vcs não transcrevem INTEGRALMENTE a decisão do juiz na internet??? É muito fácil “recortar” parte das decisões que acham ofensivas.
Em síntese, jamais concordarei com a violência contra as mulheres, contra as crianças ou contra as minorias. Porém, sob o aspecto constitucional me parece que o juiz tem razão (como decidiu por unanimidade o Tribunal em MS).
A culpa não é do juiz mas sim do legislador que formulou lei inconstitucional (há várias outras formas - EFICAZES - de proteção da mulher que poderiam ser tomadas via legislativa).
Roberto

Anônimo disse...

Thalita:
já tive a oportunidade de ler a decisão do juiz de Sete Lagoas, e não posso concordar de forma nenhuma com ela. Entretanto, estou fazendo minha monografia de conclusão de curso sobre a lei Maria da Penha, e posso te afirmar com bastante segurança que em alguns dispositivos a inconstiutcionlidade é flagrante. Por ex. uma mãe quando agredir sua FILHA causando-lhe lesões corporais não será beneficiada pela lei 9099/95, já se a lesão for em seu FILHO RECEN NACIDO gosará de todods os beneficios da referida lei.Sem perder de vistas que a lei não puni o homem que bate em mlher fora de casa. como se pancada em mulher de casa doesse mais que nas de fora. Ora, Como ficam as mulheres no que sofrem discriminação no trabalho, e as prostitutas que também são mulheres? Não é preciso muito esforso para perceber que a lei é discriminatoria até mesmo com as proprias mulheres.Não sou contra a lei, só acho que deveria ter sido melhor elaborada, uma vez que, lamentavelmente o objetivo principal desta lei é eleitoreiro.

Anônimo disse...

Todo juiz deveria sim ser avaliado pelas suas condutas, afinal de contas, tem traficante pagando para jovens se especializarem em direito, especialmente para achar brechas nas leis. Não bastasse isso, tem traficante mais ousado, pagando cursos e mais cursos para que os recém formados, prestem exames da OAB depois prestem exames para promotores, depois para juizes e finalmente, financiam toda a trama até que os mesmos cheguem a ser desembargadores...é isso aí...tem gente que se presta a isso.
Juiz tem que ser avaliado sim... faz parte do poder executivo e como tem cabeça igual à "bunda de neném", a gente nunca sabe o que vai sair dela.
Juiz fez coisa errada, julgou erradamente, deve ser punido, afinal de contas, ele tem o prazer de punir a todos.
Advogado, mentiu em nome do cliente, tem que ser punido prá largar de ser idiota e confiar no cliente sem verificar se o mesmo está dizendo a verdade.
Vamos acabar com a impunidade daqueles que são do poder executivo e erram sempre.

Anônimo disse...

me sinto péssiam ao ler isso....afinal, tb sou mulher....e podem ter certeza q esta declaração (isso se posso chamar assim) na minha monografia, a qual tem como tema a violência contra mulheres.....
dá nojo saber q esse cara é um juiz brasileiro......ele não serve nem pra juiz de futebol q a gente pode xingar, porque pra ele isso é nada........