Destaques

terça-feira, outubro 23, 2007

Outra decisão contra a Lei Maria da Penha

Compartilhe no Twitter
Compartilhe no Facebook

Em decisão tomada por unanimidade no dia 26 de setembro, mas ainda não publicada, a 2a Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul considerou inconstitucional a Lei Maria da Penha. Com isso, os parceiros agressores no estado podem requerer julgamento dentro da lei comum – e não da lei especial. (via iTodas)

A discussão entre os juízes é que, ao tratar homens e mulheres de forma diferente na questão da violência doméstica, estaria ferindo o artigo 5o da Constituição: “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”.

Essa decisão - mais significativa que a do juiz de Minas Gerais que não aplica a lei aos casos que chegam a suas mãos - pode iniciar um retrocesso no tratamento ao homem que agride a companheira. Se não rolar uma campanha muito forte das entidades de proteção à mulher, é possível que a lei corra perigo.

17 comentários:

Anônimo disse...

Não conheço o texto da lei. Essa questão da diferenciação entre homem/mulher acontece mesmo ou é uma interpretação equivocada?

Anônimo disse...

Artigo sobre o assunto:

http://www.midiasemmascara.com.br/artigo.php?sid=6099

Thalita disse...

Olavo, o texto que abriu não tem nada a ver com esse assunto.
mas mesmo que tivesse, não me interessa o que esse site pensa do assunto.

Thalita disse...

agora achei o texto certo
sem comentários

Anselmo disse...

olavo, por que você indicou este artigo? Você concorda com alguma parte ou com a íntegra do que escreve a juíza?

achei medonho e escabroso saber que há mais juízes com esse tipo de opinião.

Anônimo disse...

É bom vermos opiniões diferentes.

Anselmo disse...

Ah tá. entendi a intenção.

O texto da lei está na página do Planalto.

Glauco disse...

Pode ser bom ver opiniões diferentes, contanto que sejam bem fundamentadas. Ignorar a questão do gênero nesses casos é simplesmente não admitir o caldo de cultura machista existente no Brasil que, durante muito tempo, justificou JURIDICAMENTE a agressão e mesmo o assassinato de mulheres.
Aé pouco tempo, a "legítima defesa da honra" era utilizada em tribunais de júri para justificar o assassinato da mulher cometido pelo marido. O advogado ia lá, dizia que o pobre havia sido traído e ele era absolvido. A tal expressão, por incrível que pareça, ainda figura em defesas até hoje, agora mascarada pela "violenta emoção".
Um estudo de advogadas, chamado "Legítima Defesa da Honra: Ilegítima Impunidade de Assassinos - Um Estudo Crítico da Jurisprudência Brasileira", investigou 42 casos em que a defesa de assassinos utilizou essa tese nos tribunais. Incrivelmente, 23 deles foram absolvidos em primeira instância. São casos que aconteceram entre 1999 e 2003!
Alguém acha mesmo que esse tipo de violência não está relacionado a gênero? Se a mulher mata o marido é absolvida se alegar a mesma tese? Óbvio que não. Daqui a pouco vão querer anular o Estatuto da Criança e do Adolescente dizendo que não existe violência contra criança, mas sim "contra a criança de alguém".
Pelo fim do exame oral para a admissão de juízes!!!!

Thalita disse...

não dá idéia, Glauco! não dá idéia...

Nicolau disse...

Não vi o texto da lei, mas creio que a intenção toda é diferenciar. Simplesmente porque são situações diferentes, uai. Quanto casos vocês conhecem de homens que foram espancados pela mulher por anos a fio? A Constituição é um texto. Companheiros juristas podem (e devem) me corrigir, mas tem o lance do espírito das leis. Ou seja, tratar homens e mulheres como iguais numa situação em que eles são claramente desiguais é trabalhar pela manutenção de uma desigualdade, indo contra o que a Constituição prega.

Olavo Soares disse...

Eu gosto de criar confusão às vezes e o artigo que citei é justamente pra isso. Mas agora pergunto, JURO, na humildade, sem querer criar caso. É que não entendo rigorosamente nada de direito e leis.

As ações de violência doméstica não poderiam ser enquadradas na legislação já vigente contra a violência em geral? Qual o empecilho jurídico que impede que uma agressão em casa seja vista, juridicamente falando, de forma diferente da que ocorre nas ruas?

Olavo Soares disse...

Ops, correção: impede que seja vista de forma IGUAL à das ruas.

fredi disse...

Olavo, permita-me entrar na discussão.

A Lei Maria da Penha existe exatamente porque as leis comuns, aplicadas na rua, nunca deram conta da violência doméstica.

Até porque facistas, machistas e outros istas sempre acharam que isso era coisa entre marido em mulher.

Muitos delegados e juízes achavam e ainda acham a mesma coisa. Daí ninguém era punido e voltava a espancar a mulher até a morte, em muitos casos.

Duas coisas mais:

A explicação central foi dada anteriormente, tratar de maneira igual os desiguais não é justiça.

Segundo, o Midia sem Máscara não é fonte para nada. É um site fascista alimentado pelo tal Olavo de Carvalho, que se autoproclama filósofo, mas só destila ódio e preconceito.

Eu passo muito bem sem ler nada do que está escrito lá.

Vc pode dizer que é apenas mais uma versão. Ok.

Mas eu, por exemplo, não estou interessado na versão dos nazistas sobre o holocausto. Você está?

Glauco disse...

De novo ao Direito: por que a Lei Maria da Penha? Primeiro, ela modifica o Código Penal no artigo 129, que trata de lesão corporal e diz:
“Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos”.
A qualificação vem justamente do fato do fato do agente se prevlecer das "relações domésticas". Isso torna o crime de lesão corporal diferente de alguém que agride o outro na rua porque envolve claros elementos de coerção e promove danos psicológicos muito piores do que um torcedor do Palmeiras que bate em um sãopaulino. Esse cidadão pode inclusive cumprir pena alternativa, algo que passa a deixar de existir no caso do agressor enquadrado na Lei Maria da Penha. Acho que deu pra ver que são crimes de natureza distinta.
Outro aspecto da lei é que a mulher passa a ter proteção maior em outros aspectos. Imagine você sofrer uma agressão física de alguém que um dia depois, por não ter sido pego em flagrante, volta pro lugar onde você mora? Situação legal, né? Ainda mais se você for mais fraco. Por conta disso que o marido da Maria da Penha, a que inspirou a lei, mesmo depois de atirar na esposa - o que a deixou paraplégica -, conseguiu eletrocutá-la. Ele estava em liberdade e conseguiu uma segunda chance de matar. Por isso a nova lei possibilita que o agressor seja obrigado a sair do domicílio e proíbe sua aproximação da mulher agredida e filhos. Para que não surjam mais Marias da Penha.
Ou seja, a lei dá proteção a quem precisa de proteção. Alguém acha isso injusto?

Olavo Soares disse...

Valeu, Glauco. A maioria dos debates sobre a Maria da Penha acaba chovendo no molhado -"precisamos combater a violência", como se isso não fosse óbvio e não devessse ser aplicado a todos, homens e mulheres - mas passou por cima dessas questões legais. Eu não sabia dessas especificidades e pouco as vi por aí.

Anônimo disse...

Eu gostaria de saber o seguinte: Fui agredida pelo meu ex esposo, que na época da agressão não era ex. Ele foi preso em flagrante e está enquadrado no art. 129 e 147, eu fui submetida a exame de corpo de delito,alguém pode me dizer o que irá acontecer com ele, não houve ainda um julgamento,e nem sei se terá, acho que sim, porque dizem que ele conseguiu um relaxamento de prisão e irá responder em liberdade,gostaria de saber se ele voltará a ser preso e se ele tem alguma chance de permanecer em liberdade. Confesso que estou com pena, ele estava alcoolizado, fora desse quadro ele é uma ótima pessoa, inclusive meus ex vizinhos estão todos chateados comigo, porque na realidade ele é um homem trabalhador , honesto, trabalha no mesmo emprego a vinte anos e se dá bem com todos, só não pode beber, eu acho que ele precisa de um tratamento, não de cadeia, se for o caso. Existe uma maneira de ajudá-lo???

Anônimo disse...

A frieza dos números.
Há estatísticas que comprovam que a cada 15 segundos uma mulher é vítima de violência doméstica em todo o país.
Um detento custa em torno de R$:1.600,00 reais.
Em apenas um minuto 4 homens terão que ser detidos por conta da violência doméstica certo?
Isso corresponde a R$:6.400,00 reais por minuto, em apenas uma hora hora o estado tem uma despesa de R$:38.400,00, e em 24 horas a despesa chega a alcançar R$:921,600,00 reais, mensalmente o custo é de R$:18.648,000,00 milhões de reais.
Esta é a nossa contribuição para 1.728 detentos que certamente retornará a nossa sociedade muito "melhor do que antes".
Não há o que temer, a justiça irá lhe garantir proteção, se ele te matar voltará para o sistema carcerário que é o local em que ele já esta adaptado ao passar 3 anos consecutivos.
Mesmo porque a cada ano o estado tem um gasto com este detento de R$:19,200,00, contabilizando os 3 anos em torno de R$:57.600,00 mil reais, trabalhando muitas vezes não chega a receber isso.
O estado estará devolvendo a sociedade um ser com antecedentes criminais (fichado), que certamente não estará apto ao mercado de trabalho certo?
Leis modernas e inovadoras, ainda fico com bom e velho ditado do vovô que aprendeu a trabalhar cedo, mesmo porque entendia que cabeça vazia é a oficina do cão.
O estado não tem condições de manter um policial 24 horas para cada mulher vítima de violência doméstica, muito pelo contrário estará devolvendo a mesma um ser que se antes te odiava agora um inimigo eterno, que encontra melhores condições de sobrevivência no sistema carcerário do que em meio a sociedade que o exclui das atividades remuneradas.
Se misturam os maldosos, os impulsivos e os provocados a cometer tal agressão, todos são a mesma "coisa". São homens, ou mulheres com atitudes de homens!
Um homem bom, responsável presente na vida dos filhos também está sujeito a esse tipo de atitude violenta quando provocado, mas a lei 11.340 julga o sexo e por ele ser homem, certamente será preso como aquele que por sinal pratica tal ato por prazer de ver o sofrimento alheio.
Resumindo, quem paga a conta? nós!
Quem receberá esse sujeito de braços abertos depois de conviver com bandidos de verdade, e receber o certificado de criminoso?
Seus filhos que por sinal são filhos dele também e nós a sociedade como um todo que pagamos salários maravilhosos para legisladores que não vivem a nossa realidade, que se preso forem, não serão chamados de bandidos e sim de corruptos ou de cleptomaníacos.
O que há de errado com a lei 11.340 sendo que as estatísticas comprovam um crescimento de homicídios.Chegará o tempo em que tudo estará corrigido, os números de denuncias irão diminuir pois o homem será "melhor depois de três anos na cadeia" e entenderá que em mulher não se bate!
Vítima de homicídio não faz denúncia na DDM, delegacia de defesa da mulher, aumenta um diminui outro e tudo certo vamos comemorar a vitória a conquista da mulher que aprendeu a denunciar.
Uma vitória, uma conquista do legislativo que pouco entende de números de desenvolvimento humano e social.
É mais barato investir na educação, fazer aquilo o que os senhores fazem de quatro em quatro anos, política, mas ainda não aprenderam a fazer uma política para a educação.
Em fim podemos pensar que a ordem dos fatores não altera o produto.
Queremos oferecer um mundo melhor aos nossos filhos, porque não oferecer ao mundo que nos acolheu filhos melhores?
Um forte abraço a todas as pessoas que tiveram paciência e interesse em analisar o meu ponto de vista.
Lamentável saber que a imprensa reconhece tudo isso, mas os lucros com a desgraça alheia são mais interessantes, portanto denuncie olha fulana morreu se você não denunciar a próxima será você.
A lei 11.340 apenas retarda o problema que as vezes pode causar um dano ainda maior do que aquele causado por impulsividade ou por provocações.