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quinta-feira, junho 07, 2007

Juro constitucional ou crime de usura

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Enquanto o Banco Central Europeu elevava em 0,25 ponto percentual a taxa de juro da zona do Euro – o maior desde 2001 –, o da Inglaterra mantinha o patamar. Respectivamente 4% e 5,5% ao ano.

Ah, sim, o Comitê de Política Monetária (Copom), do Banco Central do Brasil, reduziu a meta da taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) em 0,5 ponto percentual. Foi um avanço comparado ao ritmo de corte da reunião anterior. E o Mercado não compareceu ao bar do Vavá para se explicar por que cinco diretores votaram a favor contra dois que preferiam manter a cautela.

Em termos nominais, o país está em 7º num ranking nada grato dos campeões de juro nominal. No lugar em que estão Turquia (17,5%) e Venezuela (16,5%), do gabarola Hugo Chávez, o Brasil já esteve no fim da década de 90. Em juros reais, descontada a inflação, ainda não tem para ninguém: 8,3% de juro base.

As contratações de empréstimos no mercado financeiro cresceram horrores em 2006, e dão mostras de que vão continuar aumentando.

Nominalmente, são 12% ao ano de Selic, com inflação anual estimada em 3,7%. Não confundir com os 12% previstos no terceiro parágrafo do artigo 192 da Constituição de 1988, que previa a proporção como teto de juro real aplicado a qualquer contrato. Se passasse, além de inválido para qualquer contrato, seria crime de usura.

Mesmo depois de redução anunciada pela Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Bradesco, deixa uma ou outra operação – como penhor ou o crédito consignado para funcionário público na Caixa – livres da punição prevista na Carta Magna.

É, não pegou.

1 comentários:

Glauco disse...

A decisão do Copom nem é tão chocante, mas dado o conservadorismo excessivo dos companheiros, torna-se. Quanto ao companheiro Mercado, se ele quiser ir no Vavá que pague a conta antes, porque honestidade não é uma das suas maiores virtudes...