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O site Consultor Jurídico informou hoje que a Justiça condenou a Confederação Brasileira de Futebol a indenizar um torcedor por causa da anulação dos jogos apitados pelo ex-árbitro Edílson Pereira de Carvalho no Campeonato Brasileiro de 2005. Rodrigo Martins de Oliveira ganhou a ação em Ribeirão Preto. A CBF tem até sexta-feira (16/2) para recorrer da sentença. Caso contrário, terá 15 dias para pagar a indenização ao torcedor.
Decisão semelhante já tinha acontecido na semana passada. A CBF havia sido condenada, pelo juiz Brenno Mascarenhas, da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio, a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais ao torcedor Nilton Carneiro da Silva Neto, que comprou os ingressos para os jogos Vasco x Botafogo e Vasco x Figueirense no Brasileiro de 2005, anulados pela penada de Luiz Zveiter (foto acima). Segundo as decisões, as entidades organizadoras dos campeonatos são responsáveis pela lisura das competições e jogos que promovem (clique aqui para ler matéria do Consultor Jurídico).
Acho essas decisões super importantes. Podem indicar que algo está mudando. Talvez eu seja crédulo, mas, quem sabe, um dia, uma jurisprudência se consolide e o torcedor seja de fato considerado um consumidor protegido pela Lei 8072/90, para ser ressarcido não apenas devido a escândalos astronômicos como o de 2005, mas também pelos pequenos escândalos cotidianos do futebol que muitos acham normal, os gols roubados, as maracutaias inconfessadas etc. Quem sabe.