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Deu no Blog do Fernando Rodrigues que o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a comentada "cláusula de barreira", apelido de um dispositivo presente na lei 9.096. A cláusula exigia que cada partido tivesse 5% dos votos para deputado federal em todo o país e 2% em pelo menos 9 unidades da Federação. Nas últimas eleições, apenas sete dos 21 partidos que elegeram deputados a atingiram. São eles: PMDB, PT, PSDB, PFL, PP, PDT e PSB. Ficaram de fora PL, PRONA, PTdoB (que, para se salvar, se fundiram, criando o Partido Republicano - PR), PTB, PAN (outra fusão, mantendo o nome PTB), PPS, PV, PCdoB, PSC, PTC, PSOL, PHS, PMN e PRB.
Os partidos que atingiram o percentual mínimo teriam direito a:
- Ratear 99% do total do Fundo Partidário entre si proporcionalmente ao número de votos obtidos para a Câmara dos Deputados;
- Realização de um programa, em cadeia nacional e de um programa, em cadeia estadual em cada semestre, com a duração de 20 minutos cada e utilização do tempo total de 40 minutos por semestre para inserções de trinta segundos ou um minuto, nas redes nacionais, e de igual tempo nas emissoras estaduais;
- Direito a estrutura de lideranças (que implica o poder de protelar uma votação por meio de manobras regimentais) e participação nas comissões de trabalho.
Os que não tiveram 5% dos votos teriam direito a:
- Ratear 1% do total do Fundo Partidário entre si proporcionalmente ao número de votos obtidos para a Câmara dos Deputados;
- Um programa em cadeia nacional, em cada semestre, com a duração de 2 minutos.
- Seus deputados e vereadores continuaram a ter direito a voz e a voto, mas não poderiam indicar líderes.
A intenção do dispositivo era controlar o número de partidos, fortalecendo as legendas restantes. Mais que isso, otimizando os gastos do Fundo Partidário e o uso do tempo "gratuito" na TV, ambos financiados com dinheiro público. Fernando Rodrigues não gostou da decisão do STF, que permitirá que "os partidos nanicos, ideológicos e/ou fisiológicos, poderão continuar a ter amplo acesso a dinheiro público, tempo no rádio e na TV, bem como a ter estruturas de lideranças dentro dos Poderes Legislativos (federal, estaduais e municipais). Regalias não compatíveis com os votos que recebem nas urnas, mas agora garantidos pela mais alta Corte de Justiça do país."
Por outro lado, a lei foi duramente criticada exatamente por criar os "pqarlamentares-zumbis", eleitos (e recebendo), mas com menos poderes do que os outros. Ou seja, o voto de quem escolheu um desses partidos passa a ter, na prática, menos valor do que os outros. Mais uma "jaboticaba", segundo o cientista político Wanderley Guilherme dos Santos.
Segundo ele (ou melhor, segundo o que eu entendi do que ele escreveu), em entrevista publicada na revista Carta Capital à época das eleições, o pequeno percentual de votos dessas legendas menos expressivas era um sinal da eficiência do sistema eleitoral, onde poucos votos (não me lembro da porcentagem) se "perdiam", indo para partidos que acabavam sem representação. Ou seja, as idéias presentes na sociedade estariam coerentemente representadas, sem necessidades de mudanças no sistema. A cláusula, prosseguia ele, faria o inverso, criando "eleitores de segunda classe".
Particularmente, já fui adepto da cláusula, hoje não sei mais. Claro que existem partidos que não representam nenhuma idéia ou setor da sociedade (alguém sabe o qeu significa PRTB?). Mas é uma tristeza imaginar que o PCdoB, partido de esqeurda histórico, ficaria de fora, bem como outros com menos história, mas alta carga ideológica, ou seja, com gente (ainda que não muitos) que acredita no que eles defendem, como PSTU e PSOL. Na matéria do blog do Fernando Rodrigues, a ministra Carmen Lúcia argumentou que "a minoria de hoje tem de ter espaço para ser a maioria de amanhã". Parece razoável, mas não sei se é tão simples assim.
Cabe debate (aguardo comentários) e puxa outro tema ainda mais espinhoso, o da reforma política. Tem gente falando de voto distrital, distrital misto, lista partidária fechada. Fora fidelidade partidária, acho tudo questionável. Mas veremos o que sai de nossas gloriosas Casas de Leis.