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quarta-feira, dezembro 02, 2015

Expressões populares do império resistem ao tempo

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Começando a ler "O reino que não era deste mundo", do historiador Marcos Costa (Editora Valentina, 2015), sobre o período imperial brasileiro no século XIX, me deparo com três expressões populares que resistiram ao tempo e ainda hoje usamos:

Maria vai com as outras - "[A] Rainha D.Maria I (...) vivia praticamente em estado de loucura no Brasil, completamente senil e para tudo dependente de suas amas, daí o surgimento da expressão 'maria vai com as outras'." A partir de então, o povo passou a usar esse termo para designar "uma pessoa que não tem opinião, que segue o comando dos outros, que se deixa convencer com facilidade" (leia aqui).

É um 'caxias' - "Filho do Brigadeiro Francisco de Lima e Silva, regente do Império (...), [o Duque de] Caxias (...) aprendeu, sobretudo, a cultivar a sua fidelidade à Monarquia. Com a família elevada à cúpula do Exército brasileiro, além do pai regente, os tios José Joaquim de Lima e Silva e Manoel da Fonseca de Lima e Silva, respectivamente elevados à condição de Comandante de Armas da Corte e do Ministério da Guerra, em 1832, Luís Alves de Lima e Silva assume o posto de comandante das Guardas Municipais Permanentes (...), a tropa de elite do imperador. (...) Papel que desempenhou com extrema competência." Não por acaso, portanto, passamos a chamar de "caxias", desde aquela época, "pessoa que cumpre com extremo escrúpulo as obrigações do seu cargo, ou que exige de seus subordinados o cumprimento rigoroso das leis, regulamentos e determinações de serviço" (leia aqui).

Pra inglês ver - "O fim do trabalho escravo no Brasil e a sua substituição pelo assalariado, ambicionavam os ingleses, criariam no país um amplo mercado consumidor para os seus produtos industrializados. (...) O tráfico negreiro, no Brasil, depois da pressão dos ingleses, fora proibido desde 1831. Essa lei declarava livres todos os escravos vindos de fora do Império. (...) [Só que] Os interesses ligados à lavoura eram tão poderosos, que a lei, como tantas outras ainda em nossos dias, simplesmente... não saiu do papel, não pegou. A lei imposta foi responsável pela criação no vocabulário brasileiro de um jargão, reproduzido até hoje: 'pra inglês ver'." Estavam batizadas popularmente, a partir de então, as "leis ou regras consideradas demagógicas e que não são cumpridas na prática" (leia aqui).

Não é a toa, portanto, que o autor do livro conclui que periodicamente, no Brasil, o cenário político e de poder precisa "mudar para deixar tudo exatamente como estava"...



sábado, dezembro 28, 2013

A Moralidade, o Direito e a Portuguesa

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O operador do direito não pode objetivar a aplicação fria da Lei, desvinculando-se dos fatores externos que rodeiam a questão que se decide

Por Dimas Ramalho e Flavio Barbarulo Borgheresi



“E aí repousa, ao mesmo tempo, a força e a fragilidade da moralidade em face do direito. É possível implantar um direito à margem ou até contra a exigência moral de justiça. Aí está a fragilidade. Mas é impossível evitar-lhe a manifesta percepção da injustiça e a consequente perda de sentido. Aí está a força.” (Tércio Sampaio Ferraz Jr.)

Ainda nas primeiras aulas de direito, nos é ensinado que direito, moral e justiça, embora intrinsecamente ligados, eram conceitos distintos. A aplicação fria do direito traz sempre uma justiça formal, que não se prende ao senso comum, e não necessariamente responde aos anseios da sociedade que representa. Mas qual o sentido do direito para uma sociedade quando sua aplicação é questionada sob o enfoque da moralidade, despertando incandescente sentimento de injustiça?

O recente julgamento da equipe de futebol da Portuguesa pelo STJD, num país que respira futebol 24 horas por dia, trouxe à tona essa discussão, expondo claramente até para os cidadãos mais simples, a diferença entre os conceitos de direito, justiça e moral. Óbvio, o que se discute aqui é sentimento, e o sentimento de justiça moral não depende de qualquer conhecimento técnico.

O operador do direito não pode objetivar a aplicação fria da Lei, desvinculando-se dos fatores externos que rodeiam a questão que se decide. Se assim fosse, poderíamos criar programas de computador que elaborassem sentenças judiciais a partir do mero processamento dos dados sobre o caso concreto. A figura humana é imprescindível na aplicação do direito exatamente porque ele é indissociável do sentimento social, do sentimento moral, do sentimento de justiça. Portanto, a aplicação da norma não pode estar desvinculada desta percepção ética instintiva.

E vamos ao caso concreto. Não há dúvidas que a Portuguesa desconhecia o resultado do julgamento que puniu um de seus jogadores com suspensão por duas partidas. O advogado, indicado pela própria CBF, confirmou o equívoco ao passar a informação para a equipe, e o site da CBF não disponibilizou a informação em tempo hábil. Além disso, não é crível que um time de futebol profissional, estando ciente da punição, colocasse em campo um jogador suspenso pelo STJD, aos 30 e poucos minutos da etapa final de uma partida que já não tinha importância nenhuma para a equipe. Não, não é piada de português!

No futebol o jogo é jogado, essa é a regra. Nem mesmo erros de arbitragem, por mais escandalosos que sejam, interferem no resultado das partidas.

Ora, se a escalação irregular – mas não dolosa – do jogador em nada interferiu no resultado da partida, porque a aplicação fria da norma pode interferir no resultado do campeonato inteiro?

O julgamento do recurso nesta sexta feira pelo pleno do STJD, mantendo a decisão que decretou o rebaixamento da Portuguesa, reacendeu discussão sobre o significado da Justiça.

Com o devido respeito a opinião dos demais juristas envolvidos, esse negócio de “regras claras não precisam de interpretação” não serve de argumento para o bom direito. Diante de um caso concreto a solução nunca está apenas nos artigos da Lei, mas no que se espera dela, já que a aplicação do direito não pode ser um fim em si mesmo, porque o direito sem justiça moral é um direito sem sentido, “um direito cínico”.

Dimas Ramalho, foi promotor de justiça, Deputado Federal e atualmente é Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado.
Flavio Barbarulo Borgheresi, é procurador do município de São Paulo.

(Artigo recebido via e-mail)

terça-feira, março 05, 2013

Tubo e cartão de crédito pode, pinga não

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Misturando os princípios fundamentais defendidos por nosso blog, a diretoria do Santos adotou política contra a cachaça na publicidade aplicada ao futebol. Procurada pela fabricante da popular cachaça Pirassununga 51, que queria patrocinar o meia Pinga, o clube negou. A ação de marketing - muito apropriada, aliás - fixaria o número 51 como o da camisa do jogador. Iniciativas semelhantes, porém mais "sóbrias", já foram aceitas pelo clube: no clássico do último domingo contra o Corinthians, Edu Dracena jogou com o número 21, por causa dos 21 anos da Corr Plastik, marca de tubos e conexões. E Neymar usou a 360, em uma ação para divulgar a nova plataforma da CSU, empresa de máquinas de cartão de crédito. Mas não julguemos a diretoria do Santos com olhares inquisidores neste caso Pinga/ 51: de acordo com Camila Mattoso, do site Lance!, "a Lei Brasileira não permite que os clubes façam propaganda de destilados em uniformes e estádios".

quinta-feira, março 18, 2010

Mauá entra na guerra contra a manguaça

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Leio no Diário do Grande ABC de hoje que em Mauá (onde nasceu o companheiro Nicolau e também o Mauro Beting) um vereador do PSDC, Professor Betinho (foto), apresentou um projeto de lei para proibir a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em eventos organizados pela Prefeitura. E o negócio já foi aprovado em primeira discussão. A justificativa do vereador é lapidar: "São dezenas de jovens embriagados e em coma alcoólico nas festas". Ou seja, se dá fungo no galho de uma árvore, corte a árvore toda. É a mesma lógica das privatizações tucanas: se a estatal está com algum problema (que, por pior que seja, tem alguma solução), venda a estatal de uma vez. Por que o "democrata cristão" mauaense não propõe um programa municipal de conscientização, com jovens e seus pais, para debater o abuso do álcool, suas causas, consequências e possíveis soluções? E os que bebem e não abusam, vão fazer o que nesses eventos municipais? Tomar iogurte? Prestem atenção, manguaças, que o cerco é silencioso, mas incessante. Tudo o que é coletivo é perigoso pra essa gente. E deve ser vigiado, controlado, normatizado e proibido. Vamos assistir esse absurdo calados? E de bico seco?

quinta-feira, março 11, 2010

Primeira Lei da Política

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Lendo no Valor Econômico sobre uma possível chapa com Aloizio Mercadante (PT) para governador paulista e Paulo Skaf (PSB) como vice, um amigo jornalista comentou sobre o que, para ele, é a Primeira Lei da Política:

- Nenhum amigo é tão amigo que não possa virar seu inimigo; e nenhum inimigo é tão inimigo que não possa virar seu amigo.

terça-feira, novembro 24, 2009

Medida preventiva

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Hoje perguntei ao meu professor por que raio de motivo os banheiros aqui na Irlanda não têm tomada nem interruptor de luz (sempre ficam do lado de fora). Ele disse que os bêbados morriam eletrocutados aos montes, daí o governo baixou uma lei (!) proibindo tomadas e interruptores nesses recintos. Meu Deus! Fico imaginando, nesses séculos, quantos desastres os manguaças daqui já provocaram. Agora faz sentido a bandeira de Dublin ter 3 castelos pegando fogo...

quarta-feira, abril 22, 2009

Governo Lula regulamentou a cachaça

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Descobri recentemente que, apesar de ser produzida há mais de quatro séculos, a legítima cachaça brasileira só foi regulamentada há pouco tempo, no primeiro ano de mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (à esquerda, provando uma branquinha). No Decreto 4.851, de 2003, o artigo 92 diz o seguinte: "Cachaça é a denominação típica e exclusiva da aguardente de cana produzida no Brasil, com graduação alcoólica de trinta e oito a quarenta e oito por cento em volume, a vinte graus Celsius (°C)". Não bastasse isso, o governo brasileiro ainda editaria um texto regulamentar básico para disciplinar a produção e comercialização de cachaça no país. Trata-se da Instrução Normativa nº 13, de 29 de junho de 2005, baixada pelo Ministro da Agricultura e publicada no Diário Oficial da União de 30 de junho de 2006. Conforme este regulamento técnico, a "Cachaça é (...) obtida pela destilação do mosto fermentado do caldo de cana-de-açúcar com características sensoriais peculiares, podendo ser adicionada de açúcares até 6 g/L, expressos em sacarose". O bom desse governo é que ele estabelece prioridades! Manguaça Cidadão já!

quinta-feira, abril 02, 2009

Lei quer proibir venda de bebida a embriagados

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Eu vô chamá meu adevogado!

Como alertou Mouzar Benedito, em artigo para a revista Fórum, o fundamentalismo está realmente tomando conta da manguacice no Brasil. Depois da Lei Seca para motoristas, querem aprovar agora um projeto que torna crime vender, fornecer, entregar ou servir bebida "a quem se acha em estado de embriaguez", entre outros casos específicos, como quem "sofre das faculdades mentais" e quem estiver "judicialmente proibido de frequentar lugares onde se consome bebida". A pena pode variar de seis meses a dois anos de prisão, além de multa. Alerta geral: a lei "Anti-saideira" já está na Câmara dos Deputados e pode ser votada ainda este mês. É mais um atentado contra o Estado de Direito Etílico defendido pelo nosso Manguaça Cidadão!

Acho que seria o caso de perguntar: quem serão os "fiscalizadores de embriaguês" autorizados a proibir o prosseguimento da bebedeira e mandar os bêbados para casa? Qual será o limite para proclamar que alguém está encachaçado? A deputada federal Sandra Rosado (PSB), relatora do projeto na Comissão de Constituição e Justiça, afirma que "a embriaguez é algo evidente" e que, por isso, trata-se de "uma lei fácil de cumprir, porque a pessoa embriagada ou com problemas mentais já faz parte da comunidade, da vizinhança". Como assim, cara pálida? A deputada Rita Camata (na foto acima, após um tombo), do PMDB, autora do projeto que tramita desde 1995, acredita que o governo "já tem uma estrutura de fiscalização" que pode ser usada nos casos previstos em sua proposta.

Na cara larga, sem maiores explicações, ela empurra o abacaxi e afirma que "os detalhes da fiscalização ficarão a cargo do Executivo e serão definidos depois da aprovação do projeto no Congresso Nacional". Ah, então tá! Não contente, Rita Camata queria proibir, também, a venda de bebidas alcoólicas para menores de 21 anos. Sua justificativa era que "o amadurecimento, geralmente, só se completa nessa idade" (só se for o dos filhinhos dela!). Graças ao Deus Mussum, o artigo foi suprimido ao passar pelas comissões, pois os relatores decidiram que a questão da maioridade - de 18 anos - já estava contemplada no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Diante de tanta opressão, já tem gente gritando: o superintendente do Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja (Sindicerv), Enio Rodrigues, não crê na aplicabilidade do projeto. "A aplicação deste projeto é complicada. Vai ter um bafômetro em cada lugar para medir a embriaguez? Tem que pensar na praticidade também na hora de fazer um projeto", observa Rodrigues, com lucidez. Porém, cabe aqui a observação de que não existem mocinhos nem bandidos nesse rolo. O projeto trmitou 14 anos, a passo de tartaruga, única e exclusivamente pela influência do lobby da indústria de bebidas.

Questionado, Rodrigues abusou do cinismo: "As empresas trabalham no sentido de conscientizar os parlamentares de que existem posições contraditórias sobre o tema". Mais tucanês que isso, impossível!

quinta-feira, dezembro 21, 2006

Nova lei proíbe jogos após as 21h em S.Paulo

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A Câmara Municipal de São Paulo aprovou na noite de quarta-feira um projeto de lei, de autoria do vereador Tião Farias (foto), do PSDB, que proíbe o início da realização de jogos de futebol profissional na capital paulista após as 21 horas. Para entrar em vigor, a medida ainda depende da sanção do prefeito Gilberto Kassab - ele tem prazo de 60 dias para fazer isso.

O projeto prevê que o descumprimento da lei implicará na cassação do alvará de autorização e na interrupção imediata do evento pelo órgão público competente. Mas, caso o prefeito Gilberto Kassab sancione a lei após o início dos campeonatos de 2007, essas competições poderão manter o horário previamente estabelecido - a primeira rodada do Paulistão será no dia 17 de janeiro.

Ainda segundo o projeto, as partidas poderão ter seu início autorizado para depois das 21 horas caso o "interesse público, devidamente justificado, assim o exigir" e desde que solicitado ao órgão responsável com a devida antecedência.

Normalmente, jogos disputados nas quartas-feiras em São Paulo começam depois das 21 horas, por causa dos contratos de transmissão na televisão. Isso acontece no Campeonato Paulista, no Brasileirão, na Copa do Brasil e até na Copa Libertadores da América. (do site Estadão)